DIREITOS DOS CIDADÃOS USUÁRIOS DO  HOSPITAL

  • Tem direito a um acompanhante o paciente com idade inferior a 18 anos, maiores de 60 anos e pacientes com necessidades especiais.
  • Prestação de assistência espiritual: o Hospital conta com voluntários religiosos que prestam apoio espiritual. Caso seja de seu interesse, comunique à equipe assistencial.
  • Ser tratado com respeito e cordialidade.
  • Recorrer junto a ouvidoria do Hospital para sugerir, elogiar, reclamar e criticar o atendimento recebido.
  • O uso do nome social está garantido.
  • Os pacientes têm o direito de serem informados sobre os procedimentos terapêuticos e propedêuticos aos quais serão submetidos no Hospital e ter respeitada a sua concordância ou discordância com a implementação dos mesmos.

DEVERES DOS CIDADÃOS USUÁRIOS DO  HOSPITAL

  • O paciente e/ou responsável tem o dever de dar informações precisas, completas e acuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde.
  • O paciente deverá informar mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  • O paciente deverá seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
  • O acompanhante deverá ajudar o paciente em suas atividades do dia a dia como banho e alimentação.
  • O acompanhante deverá interessar-se pelo tratamento, participando e colaborando com a recuperação do paciente.
  • Os acompanhantes têm o dever de permanecer junto ao paciente.
  • O acompanhante não deverá tocar nos aparelhos ou objetos usados pelos pacientes como soro, oxigênio, sonda, aparelhos. Quando necessário, chame a equipe de enfermagem.
  • Todos deverão zelar pelo ambiente. Mantenha-o limpo, colaborando na conservação do prédio, dos móveis e dos equipamentos.