O HOSPITAL METROPOLITANO DR CÉLIO DE CASTRO FAZ SABER QUE, A PARTIR DA ANÁLISE DOS RECURSOS DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS, CONSIDEROU PARA EFEITO DO ATENDIMENTO AO ITEM 4.2.2 – PARA FINS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA ALÍNEA C – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ESCOLARIDADE, CONFORME HABILITAÇÃO EXIGIDA NO ANEXO I DO EDITAL QUE A APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DE QUALIFICAÇÃO DE ESPECIALISTA (RQE) DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DESTE REGISTRO FOI CONSIDERADA SUFICIENTE PARA ATENDER AO REQUISITO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA RECONHECIDO PELA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA; OU TÍTULO DE ESPECIALISTA RECONHECIDO PELA ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA NA ESPECIALIDADE PARA A QUAL O RQE FOI SOLICITADO OU CONCEDIDO.
ESSE CRITÉRIO ADOTADO FOI UTILIZADO PARA REVISÃO DE TODAS AS INSCRIÇÕES E CONSEQUENTEMENTE NA CLASSIFICAÇÃO DE MÉDICOS NA 1ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO 04/2017